CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 67
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço: Uma Análise do Artigo 67 do CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 67, um importante mecanismo de proteção ao consumidor quando se depara com produtos ou serviços que apresentam vícios, ou seja, defeitos que os tornam inadequados ao uso a que se destinam ou que lhes diminuam o valor. Este artigo, de forma clara e educativa, visa garantir que o consumidor não seja prejudicado por falhas na qualidade ou quantidade do que adquire.

O que o Artigo 67 do CDC aborda?

Em essência, o artigo 67 trata da responsabilidade do fornecedor (quem vende o produto ou presta o serviço) por vícios que afetam a qualidade ou quantidade de bens duráveis e não duráveis, bem como por defeitos em serviços. Ele determina que o fornecedor é responsável por sanar esses vícios, garantindo que o produto ou serviço esteja em conformidade com o que foi prometido ou esperado.

Pontos-chave para entender o Artigo 67:

  • Vício de Qualidade por Acidente: Refere-se a defeitos que surgem após a aquisição do produto, tornando-o impróprio para o consumo ou diminuindo seu valor. Exemplos incluem um eletrodoméstico que para de funcionar em pouco tempo de uso, ou um alimento que estraga antes do prazo de validade.
  • Vício de Quantidade por Inadequação: Ocorre quando a quantidade do produto entregue é inferior àquela que foi declarada ou estipulada no contrato. Por exemplo, um pacote de arroz que contém menos peso do que o indicado na embalagem.
  • Responsabilidade do Fornecedor: O artigo estabelece que a responsabilidade por esses vícios recai sobre o fornecedor. Isso significa que a empresa ou pessoa que colocou o produto ou serviço no mercado é quem deve responder pelo problema.
  • Direito de Escolha do Consumidor: Diante de um vício, o consumidor possui alternativas para buscar a solução:
    • Exigir o saneamento do vício: O fornecedor tem um prazo legal para consertar o produto ou refazer o serviço. Se o vício não for sanado dentro desse prazo, o consumidor ganha mais opções.
    • Exigir a substituição do produto: Caso o vício não seja corrigido a tempo, o consumidor pode optar por receber um produto novo, idêntico, em perfeitas condições de uso.
    • Exigir a restituição da quantia paga: Se nenhuma das opções anteriores for satisfatória, o consumidor pode pedir de volta todo o valor pago, devidamente corrigido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
    • Exigir o abatimento proporcional do preço: Em alguns casos, o consumidor pode preferir ficar com o produto com o defeito, mas com um desconto proporcional ao valor que o vício representa. Esta opção é mais comum quando o vício é pequeno e não impede totalmente o uso do bem.
  • Prazos: O artigo 67 estabelece prazos para que o fornecedor possa sanar o vício. Caso esses prazos não sejam cumpridos, abrem-se as opções de substituição, restituição ou abatimento do preço.
  • Obrigação de Informar: O fornecedor tem o dever de informar claramente sobre as características, qualidades e riscos de seus produtos e serviços. A falta dessa informação ou a informação enganosa também pode configurar vício.

Em suma:

O artigo 67 do CDC é um pilar na proteção do consumidor contra produtos e serviços que não entregam a qualidade ou a quantidade esperada. Ele garante que o consumidor, ao se deparar com um vício, não fique desamparado, oferecendo um leque de opções para a resolução do problema e responsabilizando o fornecedor pela falha. Trata-se de um dispositivo fundamental para a construção de uma relação de consumo mais justa e equilibrada.